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Colegas,No seguimento do Aviso Prévio de Greve emitido pela FEDERAÇÃO NACIONALDOS MÉDICOS – FNAM - em 28 de Janeiro de 2019, foi declarada GREVE DOSMÉDICOS integrados no seu âmbito estatutário no dia 15 de Fevereiro de 2019.
Despacho n.º 695/2019 - Diário da República n.º 10/2019, Série II de 2019-01-15
Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Nomeia o Coordenador Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários e sua Equipa de Apoio
Aviso n.º 16161-A/2018 - Diário da República n.º 215/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-11-08 116930345
Mapa de vagas da Formação Geral 2019
O Recurso à Greve é decidido pelas Associações Sindicais (artº 531 nº 1 do Código do Trabalho).
A FNAM e os respectivos sindicatos que a compõem, entre eles o Sindicato dos Médicos do Norte não convocaram esta Greve.
Consequentemente, os Médicos sindicalizados no SMN não podem fazer Greve.
A Direcção do SMN
Tendo em vista conhecer a posição do Hospital São João relativamente à circular informativa da ACSS de 28/08/2018 (Processo de descongelamento das carreiras), foi solicitada uma reunião à Diretora dos Recursos Humanos.
Relativamente ao assunto, a Dr.ª Anabela Morais prestou os seguintes esclarecimentos:
Para ver toda a informação, é favor consultar o doc.anexo
COMUNICADO
O Sindicato dos Médicos do Norte alerta os seus sócios médicos que tenham requerido ou obtido a Aposentação após 1 de janeiro de 2018 de que, devem dirigir requerimento aos RH da última instituição onde exerceram funções, solicitando comunicação dos pontos para efeitos de avaliação de desempenho para que possam fazer repercutir, eventual alteração no posicionamento remuneratório, na pensão de reforma que venha a ser calculada ou que lhe tenha sido atribuída.
Pela Direcção do SMN
Merlinde Madureira
Faleceu o Fernando Filipe.
Era um sindicalista como já não há.
Por vezes um tanto truculento, mas sempre frontal, com uma grande seriedade intelectual.
Lutou enquanto pode pela causa do sindicato do qual foi fundador.
Queremos todos enviar com ele um abraço de amizade e camaradagem
Informação aos sócios
Aplicação do descongelamento da Carreira aos médicos em CIT
O Sindicato dos Médicos do Norte informa que, em reunião realizada no dia 9 de Agosto de 2018 com a administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E.P.E e após diversas reuniões, ficou decidido por aquela Administração, de acordo com a posição pública deste sindicato, que o descongelamento da carreira e respectiva aplicação do artº 18 da Lei 114/2017 - atribuição de pontos para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório - também seria aplicado aos médicos com Contrato Individual de Trabalho.
INFORMAÇÂO
O SMN vem informar os seus associados que por Acórdão da Relação do Porto (já transitado) foideclarada ilícita a sanção disciplinar e consequente procedimento instaurado à sua Dirigente, Dra.Joana Savva Bordalo e Sá, com o que se repõe a verdade dos factos e se reafirma o caracter,impoluto, digno e profissional da visada.
A Direcção do SMNPorto, 1 de Agosto de 2018
Informação
O SMN informa os seus sócios que, nos termos da clª 42 n.º 2 e 5 do ACT publicado noBTE n.º 41 de 8/11/2009 e clª 41 n.º 2 e n.º 5 para, respetivamente, os médicos comContrato Individual de Trabalho e médicos com Contrato de Trabalho em FunçõesPúblicas, o trabalho noturno:"Claª 42 n.º 2 - Para trabalhadores médicos integrados em serviço de urgência2 — Para os trabalhadores médicos integrados em serviços de urgência, externa einterna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios eprolongamentos de horário nos centros de saúde, considera-se «período de trabalhonocturno» o compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte.5 — A partir da data em que perfaçam 50 anos de idade, os trabalhadores médicos, seo declararem, ficam dispensados da prestação de trabalho no período compreendidoentre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte.Claº 41ºn.º 2 — Para os trabalhadores médicos integrados em serviços de urgência, externa einterna, unidades de cuidados intensivos, unidades de cuidados intermédios eprolongamentos de horário nos centros de saúde, considera-se período de trabalhonocturno o compreendido entre as 20 horas e as 8 horas do dia seguinte.n.º 5 — A partir da data em que perfaçam 50 anos de idade, os trabalhadores médicos,se o declararem, ficam dispensados da prestação de trabalho no períodocompreendido entre as 20 horas e as oito horas do dia seguinte.
Porto, 31 de Julho de 2018 A Direção do SMN
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