Lei n.º 18/2016 - Diário da República n.º 116/2016, Série I de 2016-06-20
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Lei n.º 84/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Lei n.º 35/2014 - Diário da República n.º 117/2014, Série I de 2014-06-20
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
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