Decreto-Lei n.º 266-D/2012. D.R. n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 2012-12-31
Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica
Decreto-Lei n.º 176/2009 - Diário da República n.º 149/2009, Série I de 2009-08-04
Ato da Série I
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica
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