Por favor consultar document em anexo a esta notícia.
Ver documento anexo
No caso do Clínico Geral em CIT com Horário de 40 horas/semanais e para o qual não existe valor de índice remuneratório de carreira, não podendo ficar prejudicado em termos de alteração de posicionamento remuneratório (Princípio trabalho igual, salário igual) teremos que nos socorrer das regras de ecurso à analogia, deitando mão dos índices remuneratórios existente para carreira de Clínica Geral subsistente e não revista com regime de Horário de 42 horas em exclusividade e que, de resto, serviu de base para a atribuição do valor remuneratório fixado aquando da contratação em CIT.
Concluindo, a alteração do posicionamento remuneratório aplica-se aos médicos de Clínica Geral em CIT nos mesmos termos e moldes dos aplicáveis aos Clínicos Gerais da Carreira subsistente.
Os serviços Jurídicos do SMN Porto, 29 de Março de 2018
PARECER DO CONTENCIOSO DO SMN Avaliação de Desempenho - Médicos em CIT
Tendo surgido dúvidas entre os nossos sócios vinculados por Contrato Individualde Trabalho quanto à aplicação aos mesmos, do artº 18 da Lei 114/2017 ou seja,a atribuição de pontos ou ponderação curricular, para efeitos de alteração doPosicionamento Remuneratório.Cumpre Esclarecer:Aos trabalhadores médicos da Carreira Especial Médica, aplica-se o vertido noartº 18 da Lei 114/2017 desde logo, por força do seu nº 1 que determina a suaabrangência para todo o pessoal identificado no nº 9 do artº 2 da Lei75/2014 que refere nas suas alíneas:
(ver o documento em anexo)
Esclarecimento
ver documento anexo
Boletim do SMN de Dezembro de 2015
Ver documentos anexos (ACSS)
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