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Determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo, para osdias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, não pode comprometer a resposta àprestação de cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa asituações agudas e/ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijamcontinuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada. (ver doc. em anexo)
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